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Mas,
com a entrada de Portugal na CEE, esta classificação teve
de se adaptar à que vigora naquela organização.
Como tal, são considerados as seguintes designações oficiais:
- Denominação de origem:
Conceito aplicável à designação de determinados vinhos cuja
originalidade e individualidade estão ligados de forma indissociável
a uma determinada região, sendo:
Para
beneficiar de uma Denominação de Origem, todo o processo de
produção do vinho é sujeito a um controlo rigoroso em todas
as suas fases, desde a vinha até ao consumidor.
-
VQPRD: "Vinho de Qualidade Produzido em Região Determinada"
Vinhos de qualidade alta, com número limitado, obtidos a partir
de castas constantes de uma lista aprovada, provenientes exclusivamente
de uvas produzidas numa região determinada.
Têm que obedecer a normas e características respeitantes a
cor, limpidez, aroma e sabor.
Esta designação engloba todos os vinhos classificados como
DOC (Denominação de Origem Controloda) e IPR (Indicação de
Proveniência Regulamentada).
Existe também nomenclatura aplicável aos vinhos licorosos
e espumantes:
-
DOC: "Denominação de Origem Controlada"
Vinhos cuja produção está tradicionalmente ligada a uma região
geograficamente delimitada e sujeita a um conjunto de regras
com legislação própria.
-
IPR: "Indicação de Proveniência
Regulamentada"
Designação utilizada para vinhos que, embora gozando de características
particulares, terão de cumprir, num período mínimo de 5 anos,
todas as regras estabelecidas para a produção de vinhos de
grande qualidade para poderem, então, passar à classificação
de DOC.
-
Vinhos Regionais: são vinhos de mesa com indicação
geográfica, ou também vinhos produzidos numa região específica
de produção.
-
Vinhos de Mesa: Os vinhos destinados ao consumo
humano que não se enquadram nas designações atrás referidas
são considerados vinhos de mesa.
Embora a mais antiga RD "Região Demarcada"
seja Portuguesa (Região do Vinho do Porto 1756), Portugal
só generalizou a demarcação de outras regiões produtoras de
vinhos de qualidade há relativamente pouco tempo.
Em
cada região existe uma Comissão Vitivinícola, à qual compete
a atribuição das categorias de VQPRD, de Vinho Regional e
de Vinho de Casta.
Seguidamente
veremos as diversas regiões produtoras de vinhos e respectivas
características.
O
constante evoluir da actividade vitivinícola faz aparecer
constantemente novos produtos.
Nesta
nossa relação, a ausência de alguns deles não se deve, a qualquer
critério selectivo, mas sim ao desconhecimento da sua existência.
fonte:
Instituto do Vinho e da Vinha
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