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Morcela de Assar
de
Portalegre

Indicação Geográfica Protegida

 



Enchido fumado, constituído basicamente por gorduras e sangue de porco da Raça Alentejana, adicionados de sal, alhos secos pisados não germinados, cominhos, pimentão e, por vezes, vinho da região de Portalegre. Como invólucro pode ser utilizada tripa delgada ou tripa grossa, exclusivamente de porco. É um enchido em forma de ferradura, individualizado, apertado nas extremidades por fio de algodão por torção e/ou atadura, com comprimento até 40 cm. Aspecto negro, brilhante, consistência firme, invólucro sem roturas, bem aderente à massa. Diâmetro compreendido entre 20 e 45 mm. Ao corte oblíquo apresenta massa homogénea, perfeitamente ligada, seca e de cor negra. Sabor sui generis, com predominância de alho, e levemente a fumado. 

Já em 1750, numa memória paroquial, estes produtos eram referidos. 

O uso da Indicação Geográfica obriga a que a Morcela de Assar seja obtida de acordo com as regras constantes do Caderno de Especificações, o qual inclui designadamente as condições de criação do porco da Raça Alentejana em regime extensivo ou semi-extensivo, as suas condições de abate e desmancha, bem como as regras de transformação, marcação e acondicionamento. 

A Morcela de Assar de Portalegre deve apresentar-se pré-embalada de origem, inteira, devendo a rotulagem, para além de cumprir a legislação em vigor, mencionar obrigatoriamente a Indicação Geográfica. Deve ainda ostentar a Marca de Certificação, aposta pela respectiva entidade certificadora. 

A área geográfica de transformação está limitada a todos os Concelhos do Distrito de Portalegre.

 

 

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